Se o contribuinte comprou um imóvel em 2019 e financiou parte do valor

  • Os imóveis são registrados na aba “Bens e Direitos”
  • Devem constar o endereço completo do imóvel
  • Inscrição municipal (usada pela sua prefeitura para cobrar IPTU)
  • Data de aquisição
  • a matrícula do imóvel e o nome do cartório
  • Preencher o campo “situação em 31/12/2018” com R$ 0
  • O campo “situação em 31/12/2019” deve incluir o valor da entrada somado ao valor das parcelas pagas até esta data — inclusive os juros

Por exemplo, se o contribuinte adquiriu o bem em setembro de 2019, deu R$ 100 mil de entrada e pagou mais R$ 2 mil por mês a partir de outubro, o valor a ser declarado será de R$ 106 mil (3 x R$ 2 mil + R$ 100 mil de entrada)

O campo “discriminação” esta livre para detalhar a compra.

  • O banco feito o financiamento
  • O valor da entrada caso tenha dado
  • Quantas parcelas foram pagas e quantas restam
Juliana do Carmo| Formanda em Ciências Contábeis  | Diretora de Conteúdo | CifraSegura

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