Se o contribuinte comprou um imóvel em 2019 e financiou parte do valor
- Os imóveis são registrados na aba “Bens e Direitos”
- Devem constar o endereço completo do imóvel
- Inscrição municipal (usada pela sua prefeitura para cobrar IPTU)
- Data de aquisição
- a matrícula do imóvel e o nome do cartório
- Preencher o campo “situação em 31/12/2018” com R$ 0
- O campo “situação em 31/12/2019” deve incluir o valor da entrada somado ao valor das parcelas pagas até esta data — inclusive os juros
Por exemplo, se o contribuinte adquiriu o bem em setembro de 2019, deu R$ 100 mil de entrada e pagou mais R$ 2 mil por mês a partir de outubro, o valor a ser declarado será de R$ 106 mil (3 x R$ 2 mil + R$ 100 mil de entrada)
O campo “discriminação” esta livre para detalhar a compra.
- O banco feito o financiamento
- O valor da entrada caso tenha dado
- Quantas parcelas foram pagas e quantas restam